Como Funciona?
Conexão à Rede de Distribuição
Resolução normativa 687 da ANEEL: estabelece as condições gerais para acesso de microgeração e minigeração solar fotovoltaica aos sistemas de distribuição e compensação de energia elétrica.
- MICROGERAÇÃO são sistemas com até 75 kW de potência.
- MINIGERAÇÃO são sistemas com potência acima de 75 kW e até 3 MW.
Sistema de compensação de energia elétrica: sistema no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração distribuída ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa dessa mesma unidade consumidora ou de outra unidade consumidora de mesma titularidade da unidade consumidora onde os créditos foram gerados, desde que possua o mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ).