Perguntas Frequentes
Um Sistema Solar Fotovoltaico é um gerador de energia elétrica abastecido pela Luz do Sol.
Para saber e entender melhor como funciona um Micro ou Mini Gerador de Energia veja nossa ilustração explicativa clicando aqui.
Microgeradores e minigeradores solares fotovoltaicos (FV) são sistemas de geração elétrica de pequena e média potência, normalmente instalados para produzir energia suficiente para alimentar uma casa, um edifício ou, até mesmo, um galpão de uma indústria.
Um sistema Solar Fotovoltaico conectado a rede é composto pelos seguintes equipamentos:
- Painéis fotovoltaicos: Captam a radiação solar e através do efeito Fotovoltaico transformam a radiação em energia elétrica.
- Inversores: Transformam a energia elétrica de corrente contínua (CC) em corrente alternada (CA), e ajustam a voltagem de acordo com a necessidade. Inversores de sistemas conectados à rede elétrica também possuem a função de sincronizar o sistema com a rede.
Além dos painéis e inversores são necessários ainda cabos, estruturas de fixação para os painéis, proteções elétricas, e outros acessórios.
A quantidade de painéis depende de uma série de variáveis além da potência dos painéis escolhidos.
Ex: uma residência com consumo de 500 kWh/mês utilizará aproximadamente de 11 a 12 painéis de 345 Wp para abastecer 100% do seu consumo de energia.
Sim. Os sistemas fotovoltaicos produzem energia elétrica mesmo em dias nublados, porém, em menor quantidade do que em dias de céu azul e sem nuvens.
Sim você pode. A tecnologia Fotovoltaica já é utilizada em vários países desde os anos 70. Existem milhares de sistemas em funcionamento até hoje.
Não, você pode utilizar a fiação elétrica já existente da sua casa ou empresa, bem como o seu telhado ou laje para fixação dos painéis. A concessionária deverá trocar o relógio de força por um relógio bidirecional.
Caso você ainda não tenha construído sua casa ou empresa, o ideal é que o telhado seja voltado para a linha do equador (ou Norte, na maior parte do Brasil) para melhor aproveitamento da energia solar.
Sim, de acordo com a Resolução Normativa (RN) n° 482/2012 e a RN n° 687/2015 da ANEEL permite a conexão de um sistema residencial e viabiliza o investimento através do sistema de compensação energético. As concessionárias não só devem permitir como têm prazos máximos definidos para avaliação e autorização dos sistemas.
Sim. A RN nº 482/2012 permite a instalação de geração distribuída em local diferente do ponto de consumo. Existem as seguintes alternativas:
- Geração compartilhada: caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada;
- Autoconsumo remoto: caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada;
- Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras (condomínios): caracterizado pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, com micro ou minigeração distribuída, e desde que as unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento.
Não, as Distribuidoras de energia irão lhe cobrar um mínimo para estar conectado na rede, além disso tem a taxa de iluminação pública que é cobrado na conta também. É possível reduzir em até 95% o que você paga na conta de luz com o seu Micro ou Mini Gerador de Energia Solar.
De acordo com a Resolução Normativa N°414, de 09 de Setembro de 2010, artigo 98 as distribuidoras podem lhe cobrar o custo de disponibilidade de acordo com o abaixo:
I – 30KWh em R$ para quem tem conexão monofásica (2 Condutores)
II – 50kWh em R$ para quem tem conexão bifásica (3 condutores)
III – 100kWh em R$ para quem tem conexão trifásica
Não, de acordo com a Resolução 482/12 da Aneel se você produzir mais energia do que consumiu esta energia excedente torna-se crédito para você e esses créditos tem validade de 60 meses contando do mês que foi criado. Ou seja, quando for calcular o tamanho do seu sistema fotovoltaico calcule para que ele não produza por ano mais energia do que você normalmente consome.
Não. Se o seu sistema estiver conectado na rede elétrica da distribuidora o inversor fotovoltaico irá desligar e isolar o seu sistema fotovoltaico por uma questão de segurança (Desta forma você evita causar um acidente ou estragar o seu sistema).
Sim. Em 2001, quando tivemos um Crise de Energia, o governo estabeleceu um limite máximo de consumo para as residências e quem ultrapassasse pagava multa. Se você tem um gerador de energia solar você produz a sua energia e não paga multa se houver racionamento novamente.
O sistema como um todo, se bem cuidado e composto por equipamentos de qualidade, deve durar 25 anos ou mais.